A Compra Assistida é uma iniciativa do governo federal destinada a auxiliar famílias afetadas pelas enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024. O programa permite que essas famílias adquiram novas moradias de forma ágil e com suporte governamental. A seguir, detalhamos como funciona o programa, quem tem direito, os prazos, como solicitar, os valores envolvidos e os requisitos necessários.
Como Funciona a Compra Assistida?
O programa Compra Assistida oferece às famílias afetadas pela enchente a possibilidade de escolher um imóvel de até R$ 200 mil, que será adquirido pela Caixa Econômica Federal em seu nome. Isso permite que os beneficiários selecionem uma nova residência conforme suas necessidades e preferências, garantindo uma realocação mais personalizada e eficiente.
Quem Tem Direito?
Têm direito ao programa as famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa Minha Vida que perderam suas residências ou sofreram danos graves devido às enchentes. Essas faixas contemplam famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
Prazos
Após serem convocadas, as famílias têm um prazo de 60 dias para escolher e indicar o imóvel desejado à Caixa Econômica Federal. Esse prazo começa a contar três dias após a convocação oficial. Caso o beneficiário não consiga cumprir esse prazo, será automaticamente transferido para o programa Minha Casa Minha Vida Calamidade, que disponibiliza moradias em empreendimentos ainda em construção, com entregas previstas para iniciar em 2025.
Como Solicitar?
As famílias afetadas devem realizar um cadastro junto às prefeituras municipais ou órgãos competentes, que encaminharão as informações à Caixa Econômica Federal. Após a convocação, os beneficiários podem escolher o imóvel por meio do site da Caixa ou por outros canais disponibilizados pelo banco. É necessário apresentar o imóvel selecionado à Caixa para dar continuidade ao processo de aquisição.
Valores Máximos e Mínimos
O programa estabelece um valor máximo de R$ 200 mil para a aquisição do imóvel. Não há menção específica a um valor mínimo, desde que o imóvel atenda às condições de habitabilidade e esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo programa.
Exigências e Requisitos
Para participar do programa, os beneficiários devem atender aos seguintes requisitos:
- Cadastro Atualizado: Estar devidamente cadastrado junto aos órgãos municipais responsáveis pelo atendimento às vítimas das enchentes.
- Comprovação de Danos: Apresentar documentação que comprove a perda total ou danos significativos à residência devido às enchentes.
- Escolha do Imóvel: Selecionar um imóvel que esteja dentro do valor máximo estipulado e que atenda aos critérios de habitabilidade definidos pela Caixa Econômica Federal.
- Documentação Pessoal: Fornecer toda a documentação pessoal necessária para a formalização da aquisição, conforme orientações da Caixa.
É importante ressaltar que a Lei 14.981, de 20 de setembro de 2024, estabelece diretrizes para compras e contratações públicas destinadas ao enfrentamento de catástrofes, visando agilizar e tornar mais eficiente a resposta dos governos em situações de emergência. Essa legislação proporciona maior segurança jurídica e agilidade nos processos de contratação pública em situações de emergência.
Em resumo, a Compra Assistida é uma medida emergencial que busca realocar de forma rápida e eficiente as famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, garantindo-lhes o direito a uma moradia digna e segura.
Fontes